Artigo 14.º
Audiência prévia
Redação registada como em vigor em 16/12/2924.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto nos artigos 123.º, 147.º e 185.º do Código dos Contratos Públicos, o prazo de pronúncia dos concorrentes sobre o relatório preliminar é de três dias, na consulta prévia simplificada, e de cinco dias, no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação simplificados.