Os prazos de apresentação, de pronúncia dos contrainteressados e de decisão de impugnações administrativas previstos nos artigos 270.º, 273.º e 274.º do Código dos Contratos Públicos são de três dias.
Artigo 16.º — Impugnações administrativas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor de 21/05/2021 a 15/12/2924