Artigo 3.º
Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização
Redação registada como em vigor em 21/05/2021.
Esta redação foi substituída em 02/12/2022. Ver a versão consolidada
O disposto no artigo anterior aplica-se também, até 31 de dezembro de 2022, à celebração de contratos que se destinem à promoção de habitação pública ou de custos controlados ou à intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito do processo de descentralização de competências.