Artigo 3.º
Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta redação foi substituída em 28/10/2025. Ver a versão consolidada
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que se destinem à promoção de habitação pública ou de custos controlados ou à intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito do processo de descentralização de competências.
Referências (4)
- Artigo 474.º do Código CCPexterno
- Artigo 128.º do Código CCPexterno
- Artigo 112.º
- Artigo 2.º