Artigo 4.º
Procedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento
Redação registada como em vigor em 02/12/2022.
Esta redação foi substituída em 16/12/2924. Ver a versão consolidada
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou a aquisição de equipamentos informáticos, a aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software, a aquisição de serviços de computação ou de armazenamento em cloud, assim como a aquisição de serviços de consultoria ou assessoria e a realização de obras públicas associados a processos de transformação digital.