Artigo 5.º
Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social
Redação registada como em vigor em 16/12/2924.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de obras públicas e se destinem à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito do setor da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados, e do apoio social no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude.