Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.
Objeto
A presente lei altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, revendo as regras de determinação da composição das comissões parlamentares de inquérito.
Alterações à Lei n.º 5/93, de 1 de março
O artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 27 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117760914