A presente lei aprova um conjunto de incentivos à promoção, fruição e investimento cultural, visando o reforço do financiamento complementar privado e a sustentabilidade do setor cultural e procede à quarta alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que define o regime jurídico do financiamento colaborativo, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026