Artigo 19.º
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 26/02/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo incumbido da produção das informações necessárias a garantir a independência nacional e a segurança externa do Estado Português.
- 2 -O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa depende do Primeiro-Ministro, que poderá delegar a sua competência em outro membro do Governo.