Ficam revogadas, a partir da entrada em vigor da presente lei e do seu regulamento, a Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, e toda a legislação em contrário.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.