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- 5 -Se o órgão executivo da autarquia local não acatar as recomendações do Provedor, este pode dirigir-se à respectiva assembleia deliberativa.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)»
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 14/08/1996