A presente lei entra em vigor com a primeira lei do Orçamento subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.