Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Sentido e extensão
A legislação a estabelecer pelo Governo nos termos do artigo anterior terá o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.
Vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
A suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, prevista no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, é prorrogada até à entrada em vigor do decreto-lei a emitir ao abrigo da presente autorização legislativa.
Aprovada em 7 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.