- 1 -O esforço de investimento programado para 2001 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes os condicionalismos decorrentes do processo de consolidação orçamental, a necessidade de modernização que o País continua a registar ao nível das infra-estruturas sociais e económicas, a conclusão dos projectos que integram o QCA II e a execução plena dos projectos que integram o QCA III, terá como principais prioridades aumentar a competitividade das empresas em Portugal, designadamente através da construção de modernas infra-estruturas com o apoio dos novos sistemas de incentivos à actividade económica para o período até 2006, prosseguindo os apoios à internacionalização das empresas; qualificar os recursos humanos para a nova sociedade da informação, apostando na sua capacidade de inovação e adaptação à evolução tecnológica; garantir infra-estruturas sociais e de solidariedade social de qualidade para os Portugueses; a execução dos quadros comunitários de apoio, considerando que o ano de 2001 representará o 1.º ano de plena execução do QCA III e o último ano de execução do QCA II.
- 2 -Em relação aos quadros comunitários de apoio (QCA II e QCA III), prosseguir-se-ão os seguintes objectivos:
- a)Garantir a gestão da fase final da execução do QCA II, procedendo a um acompanhamento intensivo e rigoroso do último ano de execução do QCA II, tendo em conta as regras de encerramento dos programas operacionais;
- b)Garantir que a gestão do QCA III se regerá por princípios de eficiência na escolha dos projectos e na sua execução física e financeira, num contexto de condições regulamentares comunitárias mais rigorosas;
- c)Desenvolver e adoptar as medidas necessárias para assegurar o pleno aproveitamento dos fundos comunitários atribuídos ao País no âmbito dos quadros comunitários de apoio.
Artigo 5.º — Política de investimentos
Vigente desde: 29/12/2000