Artigo 14.º
Transportes escolares
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 4 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
- 2 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.