- 1 -A decisão sobre a concessão de apoio judiciário compete ao dirigente máximo dos serviços de segurança social da área de residência do requerente.
- 2 -A competência referida no número anterior é delegável, mas é insusceptível de subdelegação.
Artigo 21.º
Vigente desde: 20/12/2000
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Em vigor desde 20/12/2000