Artigo 146.º-A
Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
- 2 -O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
- a)Recurso interposto pelo contribuinte;
- b)Pedido de autorização da administração tributária.