Artigo 10.º
Relatório a apresentar à Assembleia da República
Redação registada como em vigor em 30/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República, até ao final de março de cada ano, um relatório que integra a avaliação das medidas de promoção e proteção e apresenta as propostas e recomendações que se afigurem necessárias à boa execução das medidas, nos termos a regulamentar em portaria do membro do Governo responsável pela área da ação social e inclusão.