- 1 -As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam o estado da execução da acção governativa em 2006-2007 e as iniciativas a implementar em 2008 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.º
- 2 -As prioridades para 2008 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:
- a)Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;
- b)Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação e mais ganhos de saúde e a criação de emprego;
- c)Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
- d)Modernização do Estado e da Administração Pública que permita a satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e de serviços acessíveis e de elevada qualidade, promovendo uma cultura de excelência na prestação dos serviços públicos;
- e)Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.
- 3 -As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2008 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
- 4 -No ano de 2008, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
Artigo 4.º — Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 10/08/2007