Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário.
- 3 -...
- 4 -...
Referências (2)
- Artigo 7.º
- Artigo 100.º do Código CPTAexterno