- 1 -A instrução dos processos de contraordenação é da competência dos serviços do IMPIC, I. P.
- 2 -Compete ao IMPIC, I. P., a aplicação das coimas previstas na presente lei.
Artigo 24.º-D — Competência para instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
AditadoVigente desde: 06/06/2015