- 1 -O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.
- 2 -Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.
Artigo 1070.º — Requisitos de celebração
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012