- 1 -A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
- 2 -O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
Artigo 1088.º — Autorização do senhorio
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012