Artigo 14.º-A
Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário.