- 1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo.
- 2 -O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.
Artigo 15.º-A — Balcão Nacional do Arrendamento
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012