- 1 -Deduzida oposição, o BNA apresenta os autos à distribuição e remete ao requerente cópia da oposição.
- 2 -Recebidos os autos, o juiz pode convidar as partes para, no prazo de 5 dias, aperfeiçoarem as peças processuais, ou, no prazo de 10 dias, apresentarem novo articulado sempre que seja necessário garantir o contraditório.
- 3 -Não julgando logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer ou não decidindo logo do mérito da causa, o juiz ordena a notificação das partes da data da audiência de julgamento.
- 4 -Os autos são igualmente apresentados à distribuição sempre que se suscite questão sujeita a decisão judicial.
Artigo 15.º-H — Distribuição e termos posteriores
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012