A presente lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:
- a)Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
- b)Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
- c)Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.