Concede autorização legislativa ao Governo no âmbito da aprovação do regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
Objeto
É concedida ao Governo autorização para, no âmbito da aprovação do regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, estabelecer o regime contraordenacional nos termos dos artigos seguintes.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.