Para efeitos da presente lei, mantêm a classificação como solo urbano os terrenos que cumulativamente:
- a)Ainda estejam classificados em instrumento de gestão territorial em vigor como solo urbanizável ou solo urbano com urbanização programada;
- b)Sejam propriedade exclusivamente pública;
- c)O uso predominante previsto seja o habitacional; e
- d)A sua promoção esteja inserida no âmbito da execução de uma estratégia local de habitação, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, ou de uma carta municipal de habitação ou bolsa de habitação ou habitação a custos controlados, nos termos da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.