- 1 -A política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo é desenvolvida, nomeadamente, através de instrumentos de gestão territorial que se materializam em:
- a)Programas, que estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou definem a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento;
- b)Planos, que estabelecem opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definem o uso do solo.
- 2 -O sistema de gestão territorial organiza-se num quadro de interação coordenada que se reconduz aos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal, em função da natureza e da incidência territorial dos interesses públicos prosseguidos.
Artigo 38.º — Estrutura do sistema de gestão territorial
Vigente desde: 30/05/2014