- 1 -As edificações devem respeitar as condições de segurança, salubridade e estéticas necessárias ao fim a que se destinam.
- 2 -Os proprietários têm o dever de manter as edificações existentes em boas condições de utilização, realizando as obras de conservação ou de outra natureza que se revelem indispensáveis a essa finalidade, nos termos da lei.
Artigo 60.º — Utilização e conservação do edificado
Vigente desde: 30/05/2014