- 1 -É devido o pagamento de taxas à IGAC pela promoção das provas de alternativa e aptidão, pelo reconhecimento de qualificações obtidas fora de Portugal e pela emissão dos títulos profissionais dos artistas tauromáquicos.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 23/04/2015