São direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, nos termos previstos na lei:
- a)Realizar testamento vital e nomear procurador de cuidados de saúde;
- b)Ser o único titular do direito à informação clínica relativa à sua situação de doença e tomar as medidas necessárias e convenientes à preservação da sua confidencialidade, podendo decidir com quem partilhar essa informação;
- c)Dispor sobre o destino do seu corpo e órgãos, para depois da sua morte, nos termos da lei;
- d)Designar familiar ou cuidador de referência que o assistam ou, quando tal se mostre impossível, designar procurador ou representante legal;
- e)Receber os apoios e prestações sociais que lhes sejam devidas, a si ou à sua família, em função da situação de doença e de perda de autonomia.