- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020.
- 2 -A redação dada pela presente lei ao artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, produz efeitos a 8 de maio.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 11/08/2020