A revogação das alíneas b) a e) do n.º 7 e do n.º 8 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, produz efeitos 30 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023