O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do destinatário ou do seu agregado familiar.
O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do destinatário ou do seu agregado familiar.