A estrutura do Plano compreende, nomeadamente:
- a)Plano a longo prazo, que define os grandes objectivos da economia portuguesa e os meios para os atingir;
- b)Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o da legislatura e que contém os programas de acção globais, sectoriais e regionais para esse período;
- c)Plano anual, que constitui a base fundamental da actividade do Governo e deve integrar o Orçamento do Estado para esse período.