Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários, incluindo regime de recrutamento, formação e ingresso dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público.
Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários, incluindo regime de recrutamento, formação e ingresso dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público.