Autorização legislativa para revisão dos incentivos fiscais à exportação
Fica o Governo autorizado a rever o regime legal de incentivos fiscais à exportação para vigorar nos anos de 1981 e 1982.
Fica o Governo autorizado a prorrogar a vigência da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, até 31 de Dezembro de 1980.
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.