Constituem direitos e regalias dos membros do Conselho de Estado:
- a)Livre trânsito, considerado como livre circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado;
- b)Obtenção de qualquer entidade pública das publicações oficiais que considerem úteis para o exercício das suas funções;
- c)Passaporte especial, durante o período do exercício das respectivas funções;
- d)Cartão especial de identificação, de modelo anexo à presente lei, durante o período do exercício das respectivas funções;
- e)Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação;
- f)Adiamento do serviço militar, mobilização civil e militar ou serviço cívico.