Os encargos resultantes da aplicação da presente lei são satisfeitos por verba do orçamento do Estado respeitante à Presidência da República.
Aprovada em 3 de Julho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 7 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Cartão especial de identificação a que se refere e alínea d) do artigo 17.º
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.