- 1 -O Conselho dispõe de uma assessoria técnica e administrativa própria, que funciona na dependência da comissão permanente e assegura, entre outros, os serviços de secretariado, expediente e arquivo do Conselho.
- 2 -O pessoal necessário ao funcionamento da assessoria é designado por despacho do ministro de educação, sob proposta do presidente do Conselho, de entre o pessoal do quadro único dos órgãos e serviços centrais do Ministério.
- 3 -A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura assegura os serviços de contabilidade do Conselho.
- 4 -O Conselho dispõe de um secretário permanente, nomeado pela comissão permanente de entre o pessoal da assessoria, com competências a definir no regimento.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 09/07/1987