- 1 -Compete ao presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias, bem como às comissões especializadas em que participar;
- c)Presidir à comissão permanente;
- d)Dirigir a assessoria administrativa e técnica;
- e)Garantir junto da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura o apoio referido no n.º 3 do artigo 12.º
- 2 -Os vice-presidentes substituem o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Artigo 17.º — Competências do presidente
Vigente desde: 09/07/1987