- 1 -A primeira publicação ou difusão de sondagens e inquéritos é sempre acompanhada da publicação da ficha técnica referida no artigo anterior.
- 2 -Nos restantes casos é obrigatória a publicação dos dados da ficha técnica a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f), k) e m) do artigo anterior.
Artigo 6.º — Requisitos para publicação ou difusão
Vigente desde: 20/07/1991