- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 1.º, os encargos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), correspondentes à contratação de trabalhadores portadores de deficiência admitidos por contrato sem termo, são levados a custo em valor correspondente a 200%.
- 2 -A majoração referida no número anterior será de 150% no caso de estabelecimento de contratos de trabalho a termo ou de prestação de serviços com pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/07/1998