- 1 -Os canais televisivos podem ser generalistas ou temáticos e de acesso condicionado ou não condicionado.
- 2 -Consideram-se generalistas os canais que apresentem uma programação diversificada e de conteúdo genérico.
- 3 -São temáticos os canais que apresentem um modelo de programação predominantemente organizado em torno de matérias específicas.
- 4 -Os canais temáticos de autopromoção e de televenda não podem integrar quaisquer outros elementos de programação convencional, tais como serviços noticiosos, transmissões desportivas, filmes, séries ou documentários.
- 5 -São de acesso condicionado os canais televisivos que transmitam sob forma codificada e estejam disponíveis apenas mediante contrapartida específica, não se considerando como tal a quantia devida pelo acesso à infra-estrutura de distribuição, bem como pela sua utilização.
- 6 -Para efeitos do presente diploma, considera-se autopromoção a publicidade difundida pelo operador televisivo relativamente aos seus próprios produtos, serviços, canais ou programas.
- 7 -As classificações a que se refere o presente artigo competem à Alta Autoridade para a Comunicação Social e são atribuídas no acto da licença ou da autorização.
Artigo 7.º — Tipologia de canais
Vigente desde: 14/07/1998
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