O regime financeiro do sistema público de segurança social deve conjugar as técnicas de repartição e capitalização, entendida nos termos do artigo 111.º, por forma a ajustar-se às condições económicas, sociais e demográficas.
O regime financeiro do sistema público de segurança social deve conjugar as técnicas de repartição e capitalização, entendida nos termos do artigo 111.º, por forma a ajustar-se às condições económicas, sociais e demográficas.