O princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação visa assegurar o respeito por esses direitos nos termos da presente lei.
Artigo 21.º — Princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação
Vigente desde: 20/12/2002
O princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação visa assegurar o respeito por esses direitos nos termos da presente lei.