Artigo 11.º
Normas técnicas
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 04/08/2007. Ver a versão consolidada
A definição das condições técnicas do exercício da actividade televisiva assim como a fixação das quantias a pagar pela emissão das licenças ou autorizações a que haja lugar e pela autorização dos meios técnicos necessários à transmissão constam de diploma regulamentar.