Compete à entidade reguladora atribuir as licenças e as autorizações para o exercício da actividade de televisão.
Artigo 16.º — Licenciamento e autorização de serviços de programas televisivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)
Original
Em vigor de 22/08/2003 a 03/08/2007